LEI Nº 689, DE 27 DE AGOSTO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 63.600.000,00 (sessenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

Atividade - 0307202 - Manutenção dos serviços de Gabinete

3.2.5.5 - Assistência Médico Hospitalar.....................................................................Cr$ 8.000.000,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade - Manutenção dos serviços de Administração.

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................................Cr$ 5.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................................Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos........................................................................Cr$ 2.000.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas............................................................................................Cr$ 300.000,00

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade - 08411852 - Manutenção de Creches Municipais

3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................................Cr$ 4.000.000,00

Projeto - 08411851 - Const. creche S. Sebastião, Cachoeira da Onça e Rec. outras.

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 2.500,000,00

Atividade - 08421882 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.1.3 - Obrigações Patronais...................................................................................Cr$ 1.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo....................................................................................Cr$ 2.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................................Cr$ 7.000.000,00

Atividade - 08472392 - Manutenção trasp. Escolar.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........................................................................Cr$ 4.000.000,00

Atividade - 08482472 - Manut. Bibliot. Púb. Munic.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........................................................................Cr$ 500.000,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade - 10580212 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo.

3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................................................Cr$ 6.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........................................................................Cr$ 1000.000,00

Atividade - 10603272 - Manutenção do serv. de Iluminação Pública.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........................................................................Cr$ 3.000.000,00

Atividade - 16885342 - Manutenção dos Serviços Gerais de Transportes.

3.1.2.0 - Material de Consumo.....................................................................................Cr$ 8.000.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos............................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Atividade - 13754282 - Manutenção dos Serviços de Saúde.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................................................................Cr$ 1.500.000,00

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade - 15814862 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social.

3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos.............................................................................Cr$ 1.000.000,00

Projeto - 15814831 - Assistência ao menor carente

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................................................................Cr$ 800.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................................................Cr$ 63.600.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

Projeto - 03070201 – Aquisição terreno para const. de praças e áreas festivas.

4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 1.500.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto - 03070211 - Const. almoxarifado, sub-Prefeitura e reforma prédio a Prefeitura.

4.1.1.0 - Obras e instalações....................................................................................Cr$ 2.000.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Atividade - 03080212 - Manutenção serviços de Finanças.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.............................................................Cr$ 1.000.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Atividade - 041440212 - Manutenção serv. Agricultura.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..............................................................Cr$ 3.500.000,00

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade - 08421882 - Manut. Ensino Fundamental.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.............................................................Cr$ 5.000.000,00

Projeto - 08421881 - Aquisição de imóveis para construção e ampliação de escola.

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis...................................................................................Cr$ 8.000.000,00

Projeto – 08482471 - Const. melhoria Casa da Cultura.

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 4.000.000,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade - 10580212 - Manut. dos Serv. de Obras.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..............................................................Cr$ 3.000.000,00

Projeto - 10585751 - Const. de calçamento em diversas ruas.

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 12.500.000,00

Projeto – 10585751- Const., muros, escadarias, calçadões, praça, pontes e bueiros.

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 4.000.000,00

Projeto - 10603271 - Expansão e melhoria de rede de Iluminação Pública.

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 2.100.000,00

Projeto - 10764481 - Const. galerias, redes pluviais canaliz. de córregos, saneamento de água

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 3.000.000,00

Projeto - 10764491 - Const. rede de esgoto sanitários.

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 2.000.000,00

Projeto - 16885341 - Const. reabertura melhoria de estradas, pontes e bueiros.

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 8.000.000,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Projeto - 13754281 - Const. Posto Saúde e Pronto Socorro.

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$ 2.000.000,00

Projeto - 13754281 - Aquisição de um micro-ônibus.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Perm...................................................................... Cr$ 2.000.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.........................................................................................Cr$ 63.600.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Agosto de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.