O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 63.600.000,00
(sessenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade - 0307202 - Manutenção
dos serviços de Gabinete
3.2.5.5 - Assistência Médico
Hospitalar.....................................................................Cr$
8.000.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Atividade - Manutenção dos
serviços de Administração.
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais.................................................................................Cr$
5.000.000,00
3.1.2.0 - Material de
Consumo.................................................................................Cr$
1.000.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e
Encargos........................................................................Cr$
2.000.000,00
3.2.5.2 –
Pensionistas............................................................................................Cr$
300.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade - 08411852 - Manutenção
de Creches Municipais
3.1.2.0 - Material de
Consumo...................................................................................Cr$
4.000.000,00
Projeto - 08411851 - Const. creche
S. Sebastião, Cachoeira da Onça e Rec. outras.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
2.500,000,00
Atividade - 08421882 - Manutenção
do Ensino Fundamental
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais...................................................................................Cr$
1.000.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo....................................................................................Cr$
2.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...........................................................................Cr$
7.000.000,00
Atividade - 08472392 - Manutenção
trasp. Escolar.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos...........................................................................Cr$
4.000.000,00
Atividade - 08482472 - Manut.
Bibliot. Púb. Munic.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos...........................................................................Cr$
500.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Atividade - 10580212 - Manutenção
dos Serviços de Obras e Urbanismo.
3.1.2.0 - Material de
Consumo....................................................................................Cr$
6.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos...........................................................................Cr$
1000.000,00
Atividade - 10603272 - Manutenção
do serv. de Iluminação Pública.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........................................................................Cr$
3.000.000,00
Atividade - 16885342 - Manutenção
dos Serviços Gerais de Transportes.
3.1.2.0 - Material de
Consumo.....................................................................................Cr$
8.000.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e
Encargos............................................................................Cr$
2.000.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E MEIO AMBIENTE
Atividade - 13754282 - Manutenção dos
Serviços de Saúde.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.............................................................................Cr$
1.500.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade - 15814862 - Manutenção
dos Serviços de Assistência Social.
3.1.3.2 - Outros serviços e
Encargos.............................................................................Cr$
1.000.000,00
Projeto - 15814831 - Assistência
ao menor carente
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.............................................................................Cr$
800.000,00
TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES...................................................................................Cr$
63.600.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no artigo 1º desta Lei,
correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias,
consignadas no Orçamento vigente, a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
Projeto - 03070201 – Aquisição
terreno para const. de praças e áreas festivas.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
1.500.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Projeto - 03070211 - Const. almoxarifado,
sub-Prefeitura e reforma prédio a Prefeitura.
4.1.1.0 - Obras e
instalações....................................................................................Cr$
2.000.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Atividade - 03080212 - Manutenção serviços
de Finanças.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente.............................................................Cr$
1.000.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade - 041440212 - Manutenção
serv. Agricultura.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente..............................................................Cr$
3.500.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade - 08421882 - Manut.
Ensino Fundamental.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente.............................................................Cr$
5.000.000,00
Projeto - 08421881 - Aquisição de
imóveis para construção e ampliação de escola.
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis...................................................................................Cr$
8.000.000,00
Projeto – 08482471 - Const.
melhoria Casa da Cultura.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
4.000.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Atividade - 10580212 - Manut. dos
Serv. de Obras.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente..............................................................Cr$
3.000.000,00
Projeto - 10585751 - Const. de
calçamento em diversas ruas.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
12.500.000,00
Projeto – 10585751- Const., muros,
escadarias, calçadões, praça, pontes e bueiros.
4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................................Cr$
4.000.000,00
Projeto - 10603271 - Expansão e
melhoria de rede de Iluminação Pública.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
2.100.000,00
Projeto - 10764481 - Const.
galerias, redes pluviais canaliz. de córregos, saneamento de água
4.1.1.0 - Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
3.000.000,00
Projeto - 10764491 - Const. rede
de esgoto sanitários.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
2.000.000,00
Projeto - 16885341 - Const.
reabertura melhoria de estradas, pontes e bueiros.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
8.000.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E MEIO AMBIENTE
Projeto - 13754281 - Const. Posto
Saúde e Pronto Socorro.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações....................................................................................Cr$
2.000.000,00
Projeto - 13754281 - Aquisição de
um micro-ônibus.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Perm......................................................................
Cr$ 2.000.000,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES.........................................................................................Cr$
63.600.000,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de Agosto de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.