LEI Nº 684, DE 01 DE JULHO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “VIVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no Distrito de Valério, Município de São Gabriel da Palha, o Projeto, “VIVA”, tendo por finalidade, o atendimento de menores, na faixa etária de 07 a 14 anos, com o objetivo de viabilizar a aprendizagem profissional e o reforço escolar, como forma de alternativa de ocupação.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a celebrar convênios com órgãos Federais e Estaduais e Entidades, em favor do Projeto, “VIVA”.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de Julho de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.