LEI Nº 682, DE 01 DE JUNHO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizaria abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade – 03070212 – Manutenção dos serviços de administração

3.1.2.0 – Material de Consumo..................................................................................Cr$ 2.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........................................................................Cr$ 8.000.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade – 08411902 – Manutenção de serviços pré-escolar.

3.1.2.0 – Material de Consumo..................................................................................Cr$ 1.000.000,00

Atividade – 08421882 – Manutenção do Ensino Fundamental.

3.2.2.4 – Transf. multig. 01 MEPES............................................................................Cr$ 700.000,00

Atividade – 08482472 – Manutenção da ACODEC auxílio

3.2.3.1 – Subvenções Sociais 01 ACODEC...................................................................Cr$ 500.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Atividade – 14754282 – Manutenção dos serviços de saúde.

3.1.2.0 – Material de Consumo..................................................................................Cr$ 800.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.........................................................................Cr$ 1.000.000,00

09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade – 15814862 – Manutenção dos serviços de assistência social.

3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................Cr$ 800.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................................................Cr$  14.800.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade – 08401882 – Manutenção do Ensino Fundamental

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................Cr$ 1.700.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade – 10580212 – Manutenção dos Serviços Urbanos...............................................Cr$ 4.000.000,00

Projeto – 10764881 – Const. Galerias, redes pluviais, canalização do córrego e saneamento de água.

4.1.1.0 – Obras e Instalações.....................................................................................Cr$ 3.000.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Projeto – 13754881 – Const. de posto de saúde e pronto socorro.

4.1.1.0 – Obras e Instalações.....................................................................................Cr$ 3.300.000,00

Atividade – 13794282 – Manutenção dos serviços de saúde.

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................Cr$ 2.800.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES...........................................................................................Cr$ 14.800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de Junho de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.