O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizaria abrir no corrente Exercício Financeiro,
um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 14.800.000,00 (quatorze
milhões e oitocentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a
saber:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Atividade – 03070212 – Manutenção
dos serviços de administração
3.1.2.0 – Material de
Consumo..................................................................................Cr$
2.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.........................................................................Cr$
8.000.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade – 08411902 – Manutenção
de serviços pré-escolar.
3.1.2.0 – Material de
Consumo..................................................................................Cr$
1.000.000,00
Atividade – 08421882 – Manutenção
do Ensino Fundamental.
3.2.2.4 – Transf. multig. 01
MEPES............................................................................Cr$
700.000,00
Atividade – 08482472 – Manutenção
da ACODEC auxílio
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 01
ACODEC...................................................................Cr$
500.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E MEIO AMBIENTE
Atividade – 14754282 – Manutenção
dos serviços de saúde.
3.1.2.0 – Material de
Consumo..................................................................................Cr$
800.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.........................................................................Cr$
1.000.000,00
09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Atividade – 15814862 – Manutenção
dos serviços de assistência social.
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................Cr$
800.000,00
TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES................................................................................Cr$ 14.800.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias,
consignadas no Orçamento vigente, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade – 08401882 – Manutenção
do Ensino Fundamental
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...............................................................Cr$
1.700.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Atividade – 10580212 – Manutenção
dos Serviços Urbanos...............................................Cr$
4.000.000,00
Projeto – 10764881 – Const.
Galerias, redes pluviais, canalização do córrego e saneamento de água.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.....................................................................................Cr$
3.000.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E MEIO AMBIENTE
Projeto – 13754881 – Const. de
posto de saúde e pronto socorro.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.....................................................................................Cr$
3.300.000,00
Atividade – 13794282 – Manutenção
dos serviços de saúde.
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...............................................................Cr$
2.800.000,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES...........................................................................................Cr$
14.800.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 01 de Junho de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.