LEI Nº 671, DE 29 DE MAIO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

Projeto - 05221371 - Aquisição de aparelho para instalação torre repetidora de TV.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.........................................................................Cr$ 3.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade - 16885342 - Manutenção dos serviços gerais de transporte.

3.1.2.0 - Material de Consumo...............................................................................................Cr$ 7.500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................................................Cr$  5.000.000,00

 

Total das Suplementações...................................................................................................Cr$  15.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Projeto - 08462241 - Const. de estádio, campo futebol, muros e vestiários.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................................................Cr$ 6.500.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade - 10580212 - Manutenção dos serviços de obras.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.........................................................................Cr$ 4.000.000,00

Projeto - 10764491 - Const. Rede esgoto sanitário.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................................................Cr$ 3.000.000,00

Projeto - 10603271 - Const. expansão e melhoria de rede de iluminação pública.

4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................................................................Cr$    2.000.000,00

 

Total das anulações...........................................................................................................Cr$  15.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Maio de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.