O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 15.500.000,00
(quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
Projeto - 05221371 - Aquisição de
aparelho para instalação torre repetidora de TV.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente.........................................................................Cr$
3.000.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Atividade - 16885342 - Manutenção
dos serviços gerais de transporte.
3.1.2.0 - Material de
Consumo...............................................................................................Cr$
7.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos......................................................................................Cr$ 5.000.000,00
Total das
Suplementações...................................................................................................Cr$ 15.500.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias,
consignadas no Orçamento vigente:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Projeto - 08462241 - Const. de
estádio, campo futebol, muros e vestiários.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...............................................................................................Cr$
6.500.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Atividade - 10580212 - Manutenção
dos serviços de obras.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente.........................................................................Cr$
4.000.000,00
Projeto - 10764491 - Const. Rede
esgoto sanitário.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...............................................................................................Cr$
3.000.000,00
Projeto - 10603271 - Const.
expansão e melhoria de rede de iluminação pública.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações..............................................................................................Cr$ 2.000.000,00
Total das
anulações...........................................................................................................Cr$ 15.500.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de Maio de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.