O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no Orçamento vigente:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Atividade - 03070212 - Manutenção
dos Serviços de Administração
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................................................................Cr$
1.000.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Atividade – 03080212 – Manutenção
dos Serviços de Finanças
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................................................................Cr$
2.000.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade – 08482472 – Manutenção
da Biblioteca Municipal
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................................................................Cr$ 500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.........................................................................................Cr$
3.500.000,00
Art. 2.º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas
no Orçamento vigente, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08462241 – Const. estádio, campo
futebol, muros, vestiário.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................................................................................Cr$
3.500.000,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES.................................................................................................Cr$
3.500.000,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de Maio de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.