LEI Nº 666, DE 03 DE MAIO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente:

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade - 03070212 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................................Cr$ 1.000.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Atividade – 03080212 – Manutenção dos Serviços de Finanças

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................................................Cr$ 2.000.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade – 08482472 – Manutenção da Biblioteca Municipal

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................................................Cr$   500.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.........................................................................................Cr$ 3.500.000,00

 

Art. 2.º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08462241 – Const. estádio, campo futebol, muros, vestiário.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................................................................Cr$ 3.500.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................................................................Cr$ 3.500.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de Maio de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.