LEI Nº 654, DE 22 DE FEVERIRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

02 - GABINETE PREFETO

Administração e Planejamento

Administração

Supervisão Coordenação Superior

3.2.5.5 - Assistência Médico Hospitalar............................................................Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 2.º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

Administração e Planejamento

Administração

Supervisão Coordenação Superior

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Fevereiro de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.