O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:
02 - GABINETE PREFETO
Administração e Planejamento
Administração
Supervisão Coordenação Superior
3.2.5.5 - Assistência Médico
Hospitalar............................................................Cr$
4.000.000,00
Art. 2.º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
Administração e Planejamento
Administração
Supervisão Coordenação Superior
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos................................................................Cr$
4.000.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de Fevereiro de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.