LEI Nº 649, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha, deste Estado, a contratar, pelo prazo de três (03) meses, a partir de 1º de janeiro de 1.991, onze (11) trabalhadores braçais, percebendo cada um, o valor correspondente a um (01) salário mínimo, e um (01) Viveirista prático, percebendo o valor correspondente a vinte (20) MVR (Maior Valor de Referência).

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento de 1.991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Dezembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.