O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha, deste Estado, a
contratar, pelo prazo de três (03) meses, a partir de 1º de janeiro de 1.991,
onze (11) trabalhadores braçais, percebendo cada um, o valor correspondente a
um (01) salário mínimo, e um (01) Viveirista prático, percebendo o valor
correspondente a vinte (20) MVR (Maior Valor de Referência).
Art. 2º
Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento de 1.991.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de Dezembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.