O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa fixada para o Exercício de
1.990, obedecidas as Disposições do Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
Art. 2º
Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão por conta de
anulação de Dotações Orçamentárias, consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de junho de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.