LEI Nº 580, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989

 

REVOGA A LEI Nº 535/88, SANCIONADA EM 07 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 535/88, Art. 1º que denomina “PRAÇA JOSÉ ALVES SOARES”, a Praça em frente a Igreja Católica de Vila Valério.

 

Art. 2º A Praça onde está edificada a Igreja Católica de Vila Valério fica denominada “PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS” – Homenagem a JOSÉ ALVES SOARES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de Outubro de 1989.

 

Dr. JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.