LEI
Nº 580, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989
REVOGA A LEI Nº
535/88, SANCIONADA EM 07 DE DEZEMBRO DE 1988.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº
535/88, Art. 1º que denomina “PRAÇA JOSÉ ALVES SOARES”, a Praça em frente a
Igreja Católica de Vila Valério.
Art. 2º A Praça onde está edificada a Igreja Católica
de Vila Valério fica denominada “PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS” – Homenagem a
JOSÉ ALVES SOARES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de Outubro de 1989.
Dr. JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.