Revogada pela Lei nº 580/1989

 

LEI Nº 535, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “PRAÇA JOSÉ ALVES SOARES”, a Praça Pública em frente a Igreja Católica de Vila Valério, à rua Dr. Valério, paralela à rua Natalino Cossi.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Dezembro de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOÃO FRANCISCO ALLOCHIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.