LEI Nº 578, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 552/89 DE 10/01/1989.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os Vencimentos, Salários e Funções Comissionadas dos Servidores e Funcionários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 29,34% (vinte e nove vírgula trinta e quatro por cento).

 

Art. 2º Fica revogado o Artigo 2º da Lei nº 552/89 de 10/01/1989, vigorando os efeitos da mesma a partir do dia 1º de setembro de 1989.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de setembro de 1989.

 

Dr. JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.