LEI
Nº 578, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E REVOGA O ARTIGO
2º DA LEI Nº 552/89 DE 10/01/1989.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar os Vencimentos, Salários e Funções Comissionadas dos Servidores e
Funcionários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 29,34% (vinte e
nove vírgula trinta e quatro por cento).
Art. 2º Fica revogado o Artigo
2º da Lei nº 552/89 de 10/01/1989, vigorando os efeitos da mesma a partir
do dia 1º de setembro de 1989.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta
Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de setembro de 1989.
Dr. JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.