LEI
Nº 563, DE 24 DE ABRIL DE 1989
DISPÕE SOBRE A
GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
pagar uma gratificação mensal aos componentes da Banda de Música Municipal, a qual
será de 30% (trinta por cento) ou 20% (vinte por cento) sobre o piso Nacional
de salário.
Art. 2º À direção da Banda de Música caberá decidir
sobre o valor da gratificação a ser paga a cada componente, levando-se em
consideração os critérios constantes do anexo I, que faz parte integrante desta
Lei e de efetiva importância para o aperfeiçoamento da Banda de Música.
Art. 3º A direção da Banda de Música remeterá
mensalmente, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a relação
nominal dos componentes e o valor atribuído a cada um segundo critério
estabelecido no Artigo 2º desta Lei, à Secretaria Municipal de Administração
para a confecção da Folha de Pagamento.
Art. 4º Fica cada músico responsável pela manutenção
do instrumento que lhe é confiado, bem como, pelo uniforme que será cedido pela
Municipalidade, cabendo-lhes o dever de conservá-los sempre aptos, para o uso a
que for destinado.
Art. 5º Os recursos necessários para execução da
presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 1989, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de Abril de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE
REFERE O ARTIGO 2º
CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
De acordo com o tipo de instrumento: GRAU DE DIFICULDADE MAIOR: Piston; Sax-tenor; Sax-alto; Bombardina; Clarineta e Requinta. GRAU DE DIFICULDADE MANOR: Sax-harmonia; Bumbo; Tambor; Prato e Tarol. |
30% 20% |
NOTA: O
componente da banda que faltar a qualquer ensaio ou apresentação, sem justificativa
legal, não fará jus a gratificação do mês.