LEI Nº 563, DE 24 DE ABRIL DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar uma gratificação mensal aos componentes da Banda de Música Municipal, a qual será de 30% (trinta por cento) ou 20% (vinte por cento) sobre o piso Nacional de salário.

 

Art. 2º À direção da Banda de Música caberá decidir sobre o valor da gratificação a ser paga a cada componente, levando-se em consideração os critérios constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei e de efetiva importância para o aperfeiçoamento da Banda de Música.

 

Art. 3º A direção da Banda de Música remeterá mensalmente, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a relação nominal dos componentes e o valor atribuído a cada um segundo critério estabelecido no Artigo 2º desta Lei, à Secretaria Municipal de Administração para a confecção da Folha de Pagamento.

 

Art. 4º Fica cada músico responsável pela manutenção do instrumento que lhe é confiado, bem como, pelo uniforme que será cedido pela Municipalidade, cabendo-lhes o dever de conservá-los sempre aptos, para o uso a que for destinado.

 

Art. 5º Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de Abril de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º

 

 

CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

De acordo com o tipo de instrumento:

 

GRAU DE DIFICULDADE MAIOR:

Piston;

Sax-tenor;

Sax-alto;

Bombardina;

Clarineta e

Requinta.

 

GRAU DE DIFICULDADE MANOR:

Sax-harmonia;

Bumbo;

Tambor;

Prato e

Tarol.

 

 

30%

 

 

 

 

 

 

 

20%

 

NOTA: O componente da banda que faltar a qualquer ensaio ou apresentação, sem justificativa legal, não fará jus a gratificação do mês.