(REVOGADO
PELA LEI Nº. 2137/2011)
LEI Nº 563, DE 24 DE ABRIL DE 1989
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO
MENSAL PARA OS COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar uma
gratificação mensal aos componentes da Banda de Música Municipal, a qual será
de 30% (trinta por cento) ou 20% (vinte por cento) sobre o piso Nacional de
salário.
Art. 2º À direção da Banda de Música caberá decidir sobre o
valor da gratificação a ser paga a cada componente, levando-se em consideração
os critérios constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei e de
efetiva importância para o aperfeiçoamento da Banda de Música.
Art. 3º A direção da Banda de Música remeterá mensalmente,
através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a relação nominal dos
componentes e o valor atribuído a cada um segundo critério estabelecido no
Artigo 2º desta Lei, à Secretaria Municipal de Administração para a confecção
da Folha de Pagamento.
Art. 4º Fica cada músico responsável pela manutenção do
instrumento que lhe é confiado, bem como, pelo uniforme que será cedido pela
Municipalidade, cabendo-lhes o dever de conservá-los sempre aptos, para o uso a
que for destinado.
Art. 5º Os recursos necessários para execução da presente Lei
correrão por conta do Orçamento
Vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de Abril de 1989.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA HENRIQUES
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º
CRITÉRIO PARA
AVALIAÇÃO |
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO |
De
acordo com o tipo de instrumento: GRAU
DE DIFICULDADE MAIOR: Piston; Sax-tenor; Sax-alto; Bombardina; Clarineta
e Requinta. GRAU
DE DIFICULDADE MANOR: Sax-harmonia; Bumbo; Tambor; Prato
e Tarol. |
30% 20% |
NOTA: O componente da banda que faltar a qualquer ensaio ou
apresentação, sem justificativa legal, não fará jus a gratificação do mês.