LEI Nº 548, DE 06 DE JANEIRO DE 1989

 

INCORPORA A LEI Nº 427/86 CARGOS EM COMISSÃO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados e incorporados a Lei nº 427/86 que Dispõe Sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, os seguintes departamentos:

 

Na Secretaria Municipal de Administração:

 

- Departamento de Pessoa; e

- Departamento de Compras.

 

Na Secretaria Municipal de Finanças:

 

- Departamento de Cadastro.

 

Na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:

 

- Departamento de Saúde; e

- Departamento de Assistência Social.

 

Art. 2º As atividades dos Departamentos de Pessoal e Compras, são aquelas reservadas pela Lei nº 427/86, para as áreas de Pessoal e Compras respectivamente constantes dos artigos 18 e 19 da referida lei.

 

Art. 3º As atividades dos Departamentos de Cadastro, Saúde e Departamento de Assistência Social, são aquelas constantes no anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão constantes do anexo II da presente Lei.

 

Art. 5º Os anexos, I e II fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Janeiro de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

 

 

ANEXO I

 

DEPARTAMENTO DE CADASTRO

 

Atribuições desvinculadas do Departamento de Tributação, com a finalidade de descentralizar e dinamizar os Serviços de Secretaria Municipal de Finanças.

 

a) A organização, manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos municipais;

b) Atualização ao cadastro imobiliário do contribuinte de IPTU;

c) O estudo e parecer em processos sobre a situação fiscal dos contribuintes;

d) A orientação nas épocas próprias e renovação de inscrição dos contribuintes do imposto de serviço de qualquer natureza, organizando o respectivo cadastro fiscal;

e) A execução de outras atividades correlatas.

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

a) A implantação e funcionamento permanente de um ambulatório médico visando oferecer serviços de pronto-socorro;

b) A implantação de 01 (um) laboratório de análises clínicas;

c) A promoção de abastecimento de medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos necessários ao funcionamento do ambulatório, do laboratório e demais serviços de saúde municipais;

d) A prestação de assistência médica-odontológica e farmacêutica às pessoas mais carentes, bem como os menores necessitados;

e) A programação e a execução da assistência médica-odontológica aos alunos das unidades escolares municipais;

f) A averiguação da qualidade da água potável distribuída no Município e sua conseqüente denúncia em caso de perigo para a saúde da população;

g) A execução de outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

a) A promoção e coordenação de campanhas educacionais e informacionais, visando a preservação das condições de saúda da população;

b) A promoção do acompanhamento médico das atividades de assistência e educação alimentar desenvolvida nos estabelecimentos escolares do Município;

c) A participação em todas as atividades de controle de epidemias, de campanhas de vacinação, articulando-se com os demais órgãos de saúde do Município e do Estado;

d) A promoção do combate às grandes epidemias ou venturas existentes no município mediante articulações com os órgãos de saúde federal específico, objetivando a sua erradicação;

e) A promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;

f) A promoção de contatos permanentes com todas as organizações comunitárias, escolares, igrejas, clubes de serviço, etc., indispensáveis à implantação das atividades de educação e saúde da comunidade;

g) A promoção de medidas, visando a defesa sanitária do município;

h) A realização de estudos sobre os problemas de saneamento do meio-ambiente que afetam a saúde da população;

i) A fixação de normas para distribuição de alimentos em feiras livres do município;

j) A colaboração em programas que visam as formas de coleta e distribuição de lixo;

l) A promoção de levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

m) A organização e implementação de um programa de assistência social as menores carentes e aos idosos, visando assegurar-lhe orientações necessárias ao encaminhamento de seus problemas;

n) A execução de outras atividades correlatas.

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR Cz$

DISTRIBUIÇÃO

Diretor de Departamento

05 06 (Redação dada pela Lei nº 572/1989)

CC – 2

201.955,33

Um em cada Departamento