LEI
Nº 548, DE 06 DE JANEIRO DE 1989
INCORPORA A LEI Nº
427/86 CARGOS EM COMISSÃO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados e incorporados a Lei nº 427/86 que Dispõe Sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, os seguintes
departamentos:
Na Secretaria Municipal de
Administração:
- Departamento de Pessoa; e
- Departamento de Compras.
Na Secretaria Municipal de
Finanças:
- Departamento de Cadastro.
Na Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social:
- Departamento de Saúde; e
- Departamento de Assistência
Social.
Art. 2º
As atividades dos Departamentos de Pessoal e Compras, são aquelas reservadas
pela Lei nº 427/86, para as áreas de Pessoal e Compras respectivamente
constantes dos artigos 18 e 19 da referida lei.
Art. 3º
As atividades dos Departamentos de Cadastro, Saúde e Departamento de
Assistência Social, são aquelas constantes no anexo I da presente Lei.
Art. 4º
Ficam criados os cargos em comissão constantes do anexo II da presente Lei.
Art. 5º Os
anexos, I e II fazem parte integrante desta Lei.
Art. 6º
Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Janeiro de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO I
DEPARTAMENTO DE CADASTRO
Atribuições desvinculadas do
Departamento de Tributação, com a finalidade de descentralizar e dinamizar os
Serviços de Secretaria Municipal de Finanças.
a) A organização, manutenção e
atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores
de serviços e profissionais liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos
municipais;
b) Atualização ao cadastro
imobiliário do contribuinte de IPTU;
c) O estudo e parecer em processos
sobre a situação fiscal dos contribuintes;
d) A orientação nas épocas
próprias e renovação de inscrição dos contribuintes do imposto de serviço de
qualquer natureza, organizando o respectivo cadastro fiscal;
e) A execução de outras atividades
correlatas.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
a) A implantação e funcionamento
permanente de um ambulatório médico visando oferecer serviços de
pronto-socorro;
b) A implantação de 01 (um)
laboratório de análises clínicas;
c) A promoção de abastecimento de
medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos necessários ao funcionamento
do ambulatório, do laboratório e demais serviços de saúde municipais;
d) A prestação de assistência
médica-odontológica e farmacêutica às pessoas mais carentes, bem como os
menores necessitados;
e) A programação e a execução da
assistência médica-odontológica aos alunos das unidades escolares municipais;
f) A averiguação da qualidade da
água potável distribuída no Município e sua conseqüente denúncia em caso de
perigo para a saúde da população;
g) A execução de outras atividades
correlatas.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) A promoção e coordenação de
campanhas educacionais e informacionais, visando a preservação das condições de
saúda da população;
b) A promoção do acompanhamento
médico das atividades de assistência e educação alimentar desenvolvida nos
estabelecimentos escolares do Município;
c) A participação em todas as
atividades de controle de epidemias, de campanhas de vacinação, articulando-se
com os demais órgãos de saúde do Município e do Estado;
d) A promoção do combate às grandes
epidemias ou venturas existentes no município mediante articulações com os
órgãos de saúde federal específico, objetivando a sua erradicação;
e) A promoção de programas para
priorização da assistência materno-infantil;
f) A promoção de contatos permanentes
com todas as organizações comunitárias, escolares, igrejas, clubes de serviço,
etc., indispensáveis à implantação das atividades de educação e saúde da
comunidade;
g) A promoção de medidas, visando
a defesa sanitária do município;
h) A realização de estudos sobre
os problemas de saneamento do meio-ambiente que afetam a saúde da população;
i) A fixação de normas para
distribuição de alimentos em feiras livres do município;
j) A colaboração em programas que
visam as formas de coleta e distribuição de lixo;
l) A promoção de levantamentos
sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;
m) A organização e implementação
de um programa de assistência social as menores carentes e aos idosos, visando
assegurar-lhe orientações necessárias ao encaminhamento de seus problemas;
n) A execução de outras atividades
correlatas.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR Cz$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Diretor de Departamento |
CC – 2 |
201.955,33 |
Um em cada Departamento |