LEI
Nº 533, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações
orçamentárias:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE –
03070211.04 – Manutenção dos Serviços de Administração.
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos.....................Cz$ 2.500.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADE –
08421882.09 – Manutenção dos Serviços de Educação.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil..........................................Cz$ 9.010.690,50
3.1.2.0 – Material de
Consumo...............................Cz$ 1.000.000,00
TOTAL..............................................................Cz$
12.510.690,50
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do Art.
1º desta Lei correrão por conta do excesso provável de arrecadação verificado
em 31 de outubro de 1988 e anulações parciais e totais das seguintes dotações
orçamentárias, consignadas no orçamento vigente:
02 – GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE –
30370202.02 – Manutenção dos Serviços do Gabinete.
3.1.9.2 – Despesas de
Exercícios anteriores.............Cz$ 7.010,60
3.2.3.1 – Subvenções
Sociais – IBAM......................Cz$ 5.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente.........Cz$ 38.536,00
PROJETO – 03070201.01
– Projetos FUNDEC/Comunidades.
4.3.3.1 – Auxílio para
Despesa de Capital.................Cz$ 600.000,00
PROJETO – 03070271.03
– Construção de Postos de Correio.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................Cz$ 100.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE – 0307212.04
– Manutenção de Serviços de Administração.
3.1.3.1 – Remuneração
de Serviços Pessoais...........Cz$ 10.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente........Cz$ 111.387,80
PROJETO – 03070211.6 –
Manutenção dos Serviços de Administração
4.1.1.0 – Obras e
Instalações................................Cz$ 127.841,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ATIVIDADE –
03080212.05 – Manutenção dos Serviços de Finanças.
3.1.3.1 – Remuneração
de Serviços Pessoais............Cz$ 68.000,00
3.1.9.2 – Sentenças
Judiciais.................................Cz$ 50.000,00
3.2.6.1 – Juros da
Dívida Interna.............................Cz$ 100.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADE –
04140802.07 – Manutenção dos Serviços Agropecuários.
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................Cz$ 120.892,50
3.1.3.1 – Remuneração
de Serviços Pessoais.............Cz$ 50.000,00
PROJETO – 04140801.09
– Implantação de Hortas e Viveiros.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................Cz$ 9.830,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADE –
08421882.09 – Manutenção dos Serviços de Educação e Cultura.
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente.........Cz$ 500.000,00
PROJETO – 08421881.12
– Desapropriação de Imóveis
4.2.1.0 – Aquisição de
Imóveis...............................Cz$ 150.000,00
ATIVIDADE – 08421882.9
– Realização de Eventos e Campeonatos
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos......................Cz$ 500.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADE –
10580212.10 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos.
4.1.2.1 – Equipamentos
e Material Permanente..........Cz$ 75.564,60
PROJETO – 10764491.19
– Construção de Redes e Esgotos.
4.1.1.0 – Obras e
instalações...................................Cz$ 3.000.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE –
13754282.11 – Manutenção da Saúde e Assistência Social.
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente..........Cz$ 108.631,00
PROJETO – 13754281.23
– Construção de Postos de Saúde.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...................................Cz$ 78.000,00
TOTAL...............................................................Cz$
5.810.693,50
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Novembro de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
JOÃO
FRANCISCO ALLOCHIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.