LEI Nº 533, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE – 03070211.04 – Manutenção dos Serviços de Administração.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................Cz$ 2.500.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ATIVIDADE – 08421882.09 – Manutenção dos Serviços de Educação.

3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................Cz$ 9.010.690,50

3.1.2.0 – Material de Consumo...............................Cz$ 1.000.000,00

TOTAL..............................................................Cz$ 12.510.690,50

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do Art. 1º desta Lei correrão por conta do excesso provável de arrecadação verificado em 31 de outubro de 1988 e anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

ATIVIDADE – 30370202.02 – Manutenção dos Serviços do Gabinete.

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios anteriores.............Cz$ 7.010,60

3.2.3.1 – Subvenções Sociais – IBAM......................Cz$ 5.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.........Cz$ 38.536,00

PROJETO – 03070201.01 – Projetos FUNDEC/Comunidades.

4.3.3.1 – Auxílio para Despesa de Capital.................Cz$ 600.000,00

PROJETO – 03070271.03 – Construção de Postos de Correio.

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................Cz$ 100.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE – 0307212.04 – Manutenção de Serviços de Administração.

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...........Cz$ 10.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente........Cz$ 111.387,80

PROJETO – 03070211.6 – Manutenção dos Serviços de Administração

4.1.1.0 – Obras e Instalações................................Cz$ 127.841,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ATIVIDADE – 03080212.05 – Manutenção dos Serviços de Finanças.

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais............Cz$ 68.000,00

3.1.9.2 – Sentenças Judiciais.................................Cz$ 50.000,00

3.2.6.1 – Juros da Dívida Interna.............................Cz$ 100.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ATIVIDADE – 04140802.07 – Manutenção dos Serviços Agropecuários.

3.1.2.0 – Material de Consumo................................Cz$ 120.892,50

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.............Cz$ 50.000,00

PROJETO – 04140801.09 – Implantação de Hortas e Viveiros.

4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................Cz$ 9.830,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ATIVIDADE – 08421882.09 – Manutenção dos Serviços de Educação e Cultura.

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.........Cz$ 500.000,00

PROJETO – 08421881.12 – Desapropriação de Imóveis

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis...............................Cz$ 150.000,00

ATIVIDADE – 08421882.9 – Realização de Eventos e Campeonatos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................Cz$ 500.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ATIVIDADE – 10580212.10 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos.

4.1.2.1 – Equipamentos e Material Permanente..........Cz$ 75.564,60

PROJETO – 10764491.19 – Construção de Redes e Esgotos.

4.1.1.0 – Obras e instalações...................................Cz$ 3.000.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATIVIDADE – 13754282.11 – Manutenção da Saúde e Assistência Social.

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..........Cz$ 108.631,00

PROJETO – 13754281.23 – Construção de Postos de Saúde.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................Cz$ 78.000,00

 

TOTAL...............................................................Cz$ 5.810.693,50

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Novembro de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOÃO FRANCISCO ALLOCHIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.