LEI
Nº 518, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE TERRENO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Estado
da Educação e Cultura do Espírito Santo, dois terrenos de propriedade da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha, sendo o primeiro localizado no Córrego
Jaboticaba, Distrito de Águia Branca, neste Município de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, medindo
Art. 2º
As despesas decorrentes de transferência ficarão a cargo da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha, e correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Setembro de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOÃO FRANCISCO
ALLOCHIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.