LEI Nº 518, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Espírito Santo, dois terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, sendo o primeiro localizado no Córrego Jaboticaba, Distrito de Águia Branca, neste Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, medindo 110.000 m²(cento e dez mil metros quadrados) de terra, confrontando-se por seus diversos lados com Virgínio Rigoni, Luiz Faltz, Maria Rigoni Coutinho e quem mais de direito; e, o segundo localizado no Córrego São José, Distrito de Águia Branca, neste Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, medindo 100.000 m²(cem mil metros quadrados) de terra, confrontando-se por seus diversos lados com Maria Coutinho Rigoni, Francisco Ferreira da Fonseca, Zaudino Biazatti e Arcendino Teixeira Barcelos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de transferência ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Setembro de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOÃO FRANCISCO ALLOCHIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.