LEI Nº 510, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), para fazer face às despesas decorrentes da Lei nº 503/88, o qual terá a seguinte aplicação:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

02 - GABINETE DO PREFEITO

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ADMINISTRAÇÃO

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES – Aquisição de Imóvel........................................ Cz$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à conta do excesso provável de arrecadação verificado em 10 de junho de 1988.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Setembro de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOÃO FRANCISCO ALLOCHIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.