LEI
Nº 496, DE 14 DE ABRIL DE 1988
DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS À DISPOSIÇÃO DA DELEGACIA DE
POLÍCIA DE SÃO GABRIEL DA PALHA E SUB-DELEGACIAS DE VILA VALÉRIO E ÁGUIA
BRANCA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente 380 (trezentos e oitenta)
litros de combustível, para os veículos da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, à disposição da Delegacia de Polícia desta cidade, 70 (setenta) litros
à disposição da Sub-Delegacia do Distrito de Vila Valério, e, 70 (setenta)
litros à disposição da Sub-Delegacia do Distrito de Águia Branca.
Art. 2º Esta Lei entra em
1º de Abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Abril de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MAURINO
ROBERTO DE SOUZA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.