LEI Nº 479, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, a função gratificada constante do Anexo 1.

 

Art. 2º O valor da função gratificada criada por esta Lei, é fixado segundo o respectivo símbolo.

 

Art. 3º Ficam Aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os anexos, 1 e 2.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Novembro de 1987.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

MAURINO ROBERTO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO 1

DISCRIMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE FUNÇÕES

Chefe do Setor de Adm. e Pessoal .............................................

FG-1

01

 

 

ANEXO 2

TABELA DE VALORES DA FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO

Nº DE FUNÇÕES

FG-1

Cz$ 5.186,88