O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, a função gratificada constante do
Anexo 1.
Art. 2º O valor da função gratificada
criada por esta Lei, é fixado segundo o respectivo símbolo.
Art. 3º Ficam Aprovados e passam a fazer
parte integrante desta Lei os anexos, 1 e 2.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 13 de Novembro de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO 1 |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Nº DE FUNÇÕES |
|
Chefe do Setor de Adm. e Pessoal
............................................. |
FG-1 |
01 |
|
|
|||
ANEXO 2 |
|||
TABELA DE VALORES DA
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|||
SÍMBOLO |
Nº DE FUNÇÕES |
||
FG-1 |
Cz$ 5.186,88 |
||