LEI Nº 456, DE 18 DE MARÇO DE 1987.

 

ALTERA LEI Nº 348/81 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 348/81, de 08 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A Unidade de Serviço (US) para base de cálculo, fica fixada em Cz$ 4,20 (Quatro cruzados e vinte centavos).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 364/82, de 16 de setembro de 1982.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Março de 1987.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.