LEI Nº 453, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS PARA O NATAL DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E SERVIDORES MUNICIPAIS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), para aquisição de gêneros alimentícios a serem doados para o Natal de Famílias de baixa renda deste Município.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzados) para aquisição de gêneros alimentícios a serem doados para o Natal dos Servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face às despesas decorrente desta Lei, correrão à conta da dotação consignada no orçamento vigente, a saber: Gabinete do Prefeito – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 5 de Dezembro de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.