LEI Nº 453, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS
PARA O NATAL DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas até o montante de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzados), para aquisição de gêneros alimentícios a serem doados para o Natal
de Famílias de baixa renda deste Município.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de Cr$ 70.000,00
(setenta mil cruzados) para aquisição de gêneros alimentícios a serem doados
para o Natal dos Servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 3º Os recursos necessários para
fazerem face às despesas decorrente desta Lei, correrão à conta da dotação
consignada no orçamento vigente, a saber: Gabinete
do Prefeito – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 5 de Dezembro de 1986.
FIRMINO DE
MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.