LEI Nº 445, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – majorar em 20% (vinte por cento) os vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários efetivos Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

II - majorar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos Cargos Comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1986.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de Novembro de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.