Revogada pela Lei nº 718/1991

 

LEI Nº 443, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986.

 

ALTERA A LEI Nº 362/82, DE 13 DE AGOSTO DE 1982.

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 134 da Lei nº 362/82, passa a constituir o § 1º do art. 134 da referida Lei.

 

Art. 2º Acrescenta-se ao art. 134 da Lei nº 362/82 os seguintes parágrafos:

 

§ 2º - A Licença Prêmio, a pedido do funcionário, poderá ser gozada por inteiro ou parcialmente”.

 

§ 3º - A Licença Prêmio, requerida para gozo parcelado, não será concedida para período inferior a um mês”.

 

Art. 3º O art. 135 da Lei nº 362/82, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 135 – Ao funcionário que adquirido o direito ao gozo de Licença Prêmio tiver o seu requerimento identificado pela autoridade competente, por interesse da Administração, terá direito a gratificação de assiduidade”.

 

§ 1º - A gratificação de assiduidade será concedida, em caráter permanente, e corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento.

 

§ 2º - O funcionário investido em cargo de provimento em Comissão terá a gratificação a que se refere o presente artigo, calculada sobre o vencimento que optar.

 

§ 3º - A gratificação é devida a partir do dia imediato aquele em que o funcionário requerer a Licença Prêmio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamentos vigentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Outubro de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.