LEI Nº 438, DE 22 DE AGOSTO DE
1986.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AO SUPERVISOR
DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
uma gratificação mensal no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzados), ao
Supervisor do Serviço Municipal de Alimentação Escolar (SEMAE).
Art.
2º O valor constante do Art. 1º, sofrerá reajuste igual em
tempo e percentual concedidos aos servidores desta Prefeitura Municipal.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1986.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Agosto de 1986.
FIRMINO
DE MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.