LEI
Nº 416, DE 27 DE JUNHO DE 1985
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE ÁLCOOL.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fornecer até 200 (duzentos) litros de álcool,
mensalmente, ao carro de polícia da Delegacia desta Cidade.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta ficarão a cargo da Unidade Orçamentária: Divisão de
Administração 3.1.2.0- Material de Consumo.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Junho de 1985.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha