Revogada pela Lei nº 449/1986

 

LEI Nº 416, DE 27 DE JUNHO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁLCOOL.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer até 200 (duzentos) litros de álcool, mensalmente, ao carro de polícia da Delegacia desta Cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta ficarão a cargo da Unidade Orçamentária: Divisão de Administração 3.1.2.0- Material de Consumo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Junho de 1985.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha