LEI
Nº 415, DE 27 DE JUNHO DE 1985
DISPÕE SOBRE EMENDA
À LEI Nº 47/70.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 47 de 10 de
Março de 1970 que trata da aquisição de terreno para flagelados (hoje Bairro
São Sebastião) terá acrescentado Parágrafo Único com seguinte redação:
“Parágrafo Único. Comprovado o pagamento de que trata este Artigo,
fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar escritura definitiva em
favor dos beneficiados ou a quem estes indicarem.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Junho de 1985.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.