LEI Nº 415, DE 27 DE JUNHO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI Nº 47/70.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 47 de 10 de Março de 1970 que trata da aquisição de terreno para flagelados (hoje Bairro São Sebastião) terá acrescentado Parágrafo Único com seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Comprovado o pagamento de que trata este Artigo, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar escritura definitiva em favor dos beneficiados ou a quem estes indicarem.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Junho de 1985.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.