LEI
Nº 413, DE 24 DE MAIO DE 1985
DISPÕE SOBRE A
ELEVAÇÃO DO VALOR DE HORA TRABALHADA PELOS OPERADORES DE MÁQUINAS DE
TERRAPLANAGEM E OUTRAS, CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
elevar para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) o valor da hora trabalhada
pelos operadores das máquinas pesadas – motoniveladoras, tratores,
retroescavadeiras e pá carregadeira – apuradas nos horômetros das referidas
máquinas
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
ainda, a:
I – conceder
gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o respectivo salário, aos
motoristas e operadores de máquinas.
II – elevar para 35%
(trinta e cinco por cento) sobre o respectivo salário a gratificação do
mecânico.
Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face às
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio do ano em curso.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de Maio de 1985.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.