LEI
Nº 403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1985.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 5.300.000.000 (cinco
bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual
importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes do Anexo 1 do Decreto Lei 1875 de 15 de Julho de 1981.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Anexo 2
do Decreto Lei 1875 de 15 de Julho de 1981, constante desta Lei e conforme a
discriminação seguinte:
1 – POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
Câmara
Municipal.....................................................Cr$ 700.000.000
Gabinete do
Prefeito.................................................Cr$ 302.500.000
Divisão de
Administração...........................................Cr$ 610.300.000
Divisão da
Fazenda...................................................Cr$ 360.000.000
Divisão de Educação e
Cultura..................................
Cr$ 625.000.000
Divisão de Saúde e
Assistência Social........................
Cr$ 196.200.000
Divisão de Assist.
Comunitária e Promoção Social........... Cr$ 26.000.000
Divisão de Obras e
Urbanismo....................................
Cr$ 2.480.000.000
Total....................................................................Cr$
5.300.000.000
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas
Correntes..................................................Cr$ 3.076.000.000
Despesas de
Capital................................................. Cr$ 2.224.000.000
TOTAL..................................................................Cr$
5.300.000.000
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Extinta.
b) Abrir Créditos
Adicionais Suplementares às dotações nesta Lei, até o limite de 5% (cinco por
cento) do total da Despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições
contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320 de 17 de Março
de 1964.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a
proceder a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas
dotações, na forma do artigo 4º, letra “b” da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de novembro de 1984.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha