LEI Nº 403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O orçamento da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 5.300.000.000 (cinco bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 1 do Decreto Lei 1875 de 15 de Julho de 1981.

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Anexo 2 do Decreto Lei 1875 de 15 de Julho de 1981, constante desta Lei e conforme a discriminação seguinte:

 

1 – POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

Câmara Municipal.....................................................Cr$ 700.000.000

Gabinete do Prefeito.................................................Cr$ 302.500.000

Divisão de Administração...........................................Cr$ 610.300.000

Divisão da Fazenda...................................................Cr$ 360.000.000

Divisão de Educação e Cultura..................................  Cr$ 625.000.000

Divisão de Saúde e Assistência Social........................  Cr$ 196.200.000

Divisão de Assist. Comunitária e Promoção Social........... Cr$ 26.000.000

Divisão de Obras e Urbanismo....................................  Cr$ 2.480.000.000

Total....................................................................Cr$ 5.300.000.000

 

2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes..................................................Cr$ 3.076.000.000

Despesas de Capital................................................. Cr$ 2.224.000.000

TOTAL..................................................................Cr$ 5.300.000.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) Extinta.

b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações nesta Lei, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do artigo 4º, letra “b” da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de novembro de 1984.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha