LEI Nº 392, DE 08 DE MARÇO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, a função gratificada constante do Anexo I.

 

Art. 2º O valor da função gratificada criada por esta Lei é fixado segundo o respectivo símbolo.

 

Art. 3º Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos 1 e 2.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações própria do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro do corrente ano.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Março de 1984.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

 

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE FUNÇÕES

Chefe do Setor de Expediente

FG-1

01

 

 

ANEXO II

TABELA DE VALORES DA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

SÍMBOLO

VALOR

FG-1

Cr$ 22.254,00