LEI Nº 374, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Presidente da Câmara Municipal autorizado a majorar em 45% (quarenta e cinco por cento) os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de Novembro de 1982.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de novembro de 1982.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha