LEI Nº 356, DE 19 DE MAIO DE 1982

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de CR$ 80.000,00(oitenta mil cruzeiros) para instalação do Escritório local do ISBEM – Instituto Estadual do Bem Estar do Menor no prédio de propriedade da Loja Maçônica Estrela de São Gabriel, situada na Rua Dr. Valério, nesta Cidade, cedido gratuitamente para tal fim.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão à conta da dotação: 4.1.1.0 – Obras e Instalações – da Divisão de Saúde e Assistência Social, do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de maio de 1982.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha