LEI
Nº 347, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE “ABONO DE NATAL” AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal
autorizado a conceder “Abono de Natal” aos funcionários do Quadro Permanente da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º O valor do “Abono de Natal” será concedido na
base do salário atual de cada funcionário.
Art. 3º Os recursos necessários correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Novembro de 1981.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.