LEI Nº 341, DE 24 DE JUNHO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DOS GUICHÊS, LOJAS, BAR E GUARDA-VOLUMES DO TERMINAL RODOVIÁRIO “ANTONIO MASSUCATTI”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a locação dos guichês, lojas, bar e guarda-volume do Terminal Rodoviário “Antonio Massucatti”, através de Concorrência Pública na forma de “Concessão de Uso”.

 

Art. 2º O valor inicial da locação de que trata o Artigo Primeiro será determinada por uma comissão especial de avaliação, designada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º O Regulamento do Terminal Rodoviário “Antonio Massucatti” será baixado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 246 de 14 de Maio de 1976.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de Junho de 1981.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.