LEI
Nº 341, DE 24 DE JUNHO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DOS GUICHÊS, LOJAS, BAR E GUARDA-VOLUMES DO TERMINAL
RODOVIÁRIO “ANTONIO MASSUCATTI”.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a locação dos guichês, lojas, bar e guarda-volume do Terminal
Rodoviário “Antonio Massucatti”, através de Concorrência Pública na forma de
“Concessão de Uso”.
Art. 2º O valor inicial da locação de que trata o
Artigo Primeiro será determinada por uma comissão especial de avaliação,
designada pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O Regulamento do Terminal Rodoviário “Antonio
Massucatti” será baixado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 246 de 14 de Maio de 1976.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de Junho de 1981.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.