LEI
Nº 335, DE 11 DE MAIO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ao veterinário da EMESPE, a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros) mensais, a título de gratificação, por serviços técnicos prestados
na execução do projeto de melhoria do rebanho bovino e outros.
Art. 2º Dita gratificação será reajustada sempre que
ocorrer aumento salarial dos servidores municipais, obedecendo ao mesmo índice
de reajuste.
Art. 3º O reajuste de que trata o artigo anterior só
será concedido a partir de novembro de 1981.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução da
presente Lei correrão à conta do Crédito Especial aberto pela Lei nº 328 de 16/12/80.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Maio de 1981.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor da
Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha