LEI Nº 335, DE 11 DE MAIO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao veterinário da EMESPE, a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) mensais, a título de gratificação, por serviços técnicos prestados na execução do projeto de melhoria do rebanho bovino e outros.

 

Art. 2º Dita gratificação será reajustada sempre que ocorrer aumento salarial dos servidores municipais, obedecendo ao mesmo índice de reajuste.

 

Art. 3º O reajuste de que trata o artigo anterior só será concedido a partir de novembro de 1981.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei correrão à conta do Crédito Especial aberto pela Lei nº 328 de 16/12/80.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Maio de 1981.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha