O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) para fazer face ás despesas com pesquisa e assistência para obtenção
de melhoria do rebanho bovino e outros, a nível de pequenos produtores.
Art. 2º Os
recursos necessários para Abertura do Crédito Especial constantes do Art. 1°
desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
HABITAÇÃO E URBANSMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2700.1060.3271.006 – Construção de
Redes Elétricas Urbanas
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.........................................................................Cr$
500.000,00
Art. 3º O
Crédito Especial terá a seguinte aplicação:
AGRICULTURA
PRODUÇÃO ANIMAL
DESENVOLVIMENTO ANIMAL
2700.04150882.012 – Assistência e
melhoria da produtividade de rebanhos bovinos e outros.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...............................................................Cr$
500.000,00
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de
1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de dezembro de 1980.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.