(REVOGADO
PELA LEI Nº. 2137/2011)
LEI
Nº 334, DE 11 DE MAIO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal no valor de
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Maestro da Banda de Música Municipal.
Art. 2º Dita gratificação
será reajustada sempre que ocorrer aumento salarial dos servidores municipais,
obedecendo ao mesmo índice de reajuste.
Art. 3º O reajuste de que
trata o artigo anterior será concedido a partir de novembro de 1981.
Art. 4º Os recursos
necessários para a execução da presente Lei correrão à conta da dotação
constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor com efeito retroativo a partir de 01 de abril do corrente ano.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Maio de 1981.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.