(REVOGADO PELA LEI Nº. 2137/2011)

 

LEI Nº 334, DE 11 DE MAIO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL.

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Maestro da Banda de Música Municipal.

 

Art. 2º Dita gratificação será reajustada sempre que ocorrer aumento salarial dos servidores municipais, obedecendo ao mesmo índice de reajuste.

 

Art. 3º O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido a partir de novembro de 1981.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei correrão à conta da dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 01 de abril do corrente ano.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Maio de 1981.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.