(REVOGADO PELA LEI Nº. 2137/2011)
LEI Nº 334, DE 11 DE MAIO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
uma gratificação mensal no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao
Maestro da Banda de Música Municipal.
Art. 2º Dita gratificação será reajustada sempre que ocorrer
aumento salarial dos servidores municipais, obedecendo ao mesmo índice de
reajuste.
Art. 3º O reajuste de que trata o artigo anterior será
concedido a partir de novembro de 1981.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei
correrão à conta da dotação constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir
de 01 de abril do corrente ano.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Maio de 1981.
DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.