Lei n° 3.301, de 10 de julho de 2025

 

ALTERA A LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. A Tabela II, do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC-2, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar conforme redação a seguir.

 

ANEXO II

TABELA II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC2

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Diretor do Departamento de Relações Institucionais

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Compras e Contratos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Licitação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Almoxarifado Central

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Controle Patrimonial

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Informática

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração/ Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Diretor do Departamento de Planejamento Econômico Orçamento e Gestão

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Contabilidade

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Promoção Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Gestão Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Habitação

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador da Casa Lar

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento em Vigilância Socioassistencial

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Agentes Comunitários de Saúde e Atenção Primária à Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Transporte em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Municipal de Agendamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor Departamento de Administração em Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento Técnico Pedagógico

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Informática na Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Educação do Campo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Transporte na Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Artes e Cultura

 

01

CC-2

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Diretor do Departamento de Obras Públicas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Engenharia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Trânsito

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Agricultura

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Zootecnia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental

01

CC-2

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

01

CC-2

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

 

Diretor do Departamento do Esporte e Lazer

01

CC-2

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Diretor de Previdência e Atuária

01

CC-2

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do CAPS I

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PACS e PSF, dentro do ANEXO VI, passa a vigora com a seguinte redação a seguir.

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e têm como finalidade reorganizar a oferta de serviços realizados dentro e fora das unidades básicas da saúde da família.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns, a que a população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância Sanitária e Controle de Endemias e Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de mais complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade, para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as ações do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as normas e orientações do Ministério da Saúde e da Coordenação Estadual do Programa; manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, conforme legislação em vigor; atualizar, mensalmente, o banco de dados do PSF/PACS, repassando as informações ao Setor de Faturamento para registro de produção; articular-se com demais Setores da Secretaria para garantia maior resolutividade e melhores resultados na elevação dos indicadores da saúde do Município, fortalecendo o trabalho de prevenção e promoção da saúde dos munícipes; planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as ações do SISVAN do Município; articular-se com demais Programas de Saúde desenvolvidos, fortalecendo e ampliando as ações e resultados destes Programas; elaborar relatório mensal e anual do setor, de acordo com a programação anual de metas e indicadores realizados pelas três esferas de governo; participar da elaboração de mapas, relatórios e planos, colaborando com a gestor municipal na programação e execução das políticas de saúde; e exercer atividades correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 2º Grau Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais demonstrar conhecimento sobre matéria.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se às disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de 2025.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.