LEI Nº 328, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para fazer face ás despesas com pesquisa e assistência para obtenção de melhoria do rebanho bovino e outros, a nível de pequenos produtores.

 

Art. 2º Os recursos necessários para Abertura do Crédito Especial constantes do Art. 1° desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

HABITAÇÃO E URBANSMO

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

2700.1060.3271.006 – Construção de Redes Elétricas Urbanas

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 – Obras e Instalações.........................................................................Cr$ 500.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial terá a seguinte aplicação:

 

AGRICULTURA

PRODUÇÃO ANIMAL

DESENVOLVIMENTO ANIMAL

2700.04150882.012 – Assistência e melhoria da produtividade de rebanhos bovinos e outros.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............................................................Cr$ 500.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de dezembro de 1980.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.