Lei nº 3.261, de 07 de fevereiro de 2025

 

Dispõe sobre Revogação parcial da Lei Municipal 3.055/2023 e a Repristinação dos dispositivos alterados na Lei 2940/2022-Plano Plurianual de Aplicações para o Quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se os Artigos 2° e da Lei 3.055/2023 que dispõe sobre alteração dos Relatórios Finalísticos, de apoio administrativos, de serviços municipais e de gestão de políticas que compõe a Lei Municipal 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o Quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.

 

Art. 2º Repristina-se os artigos 5°, , , e da Lei 2.940/2022 que dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações para o Quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 2025.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.