Lei nº 3.227, de 31 de julho de 2024

 

Dispõe sobre a homologação do relatório da avaliação atuarial do Exercício de 2023, com data focal em 31/12/2023, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica homologado o relatório da avaliação atuarial do exercício de 2023, com data focal em 31/12/2023, integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial despendido em aportes financeiros anuais devidos pelo Poder Executivo, definido no anexo único desta Lei.

 

§ 1º Os aportes, serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, devendo serem efetivados mensalmente.

 

§ 2º Os aportes, não quitados no Exercício de sua competência poderão ser objeto de parcelamento.

 

§ 3º A efetivação do parcelamento fica condicionada a autorização legislativa por meio de lei específica.

 

I - o projeto de lei que versar sobre o parcelamento, deverá conter:

 

a) demonstrativo do valor parcial quitado no exercício e o saldo a parcelar;

b) deliberação do Conselho de Administração do SGP/PREV, que comprove a aprovação do parcelamento proposto, na forma do inciso XXI do art. 58 da lei municipal no  2.857/2019;

c) justificativa técnica de natureza financeira e orçamentária das Secretarias Municipais de Finança e Planejamento;

d) demonstrativo da dívida consolidada liquida, que comprove que o novo parcelamento se enquadra no limite do grau de endividamento do município, na forma da LC 101/2000; e

e) declaração do ordenador de que o parcelamento não afetará o resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, possuindo eficácia 90 (noventa) dias após sua publicação, em observância ao Art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 31 de julho de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

 

ANO

APORTE

2024

12.578.151,06

2025

12.863.668,55

2026

12.863.668,55

2027

12.863.668,55

2028

12.863.668,55

2029

12.863.668,55

2030

12.863.668,55

2031

12.863.668,55

2032

12.863.668,55

2033

12.863.668,55

2034

12.863.668,55

2035

12.863.668,55

2036

12.863.668,55

2037

12.863.668,55

2038

12.863.668,55

2039

12.863.668,55

2040

12.863.668,55

2041

12.863.668,55

2042

12.863.668,55

2043

12.863.668,55

2044

12.863.668,55

2045

12.863.668,55

2046

12.863.668,55

2047

12.863.668,55

2048

12.863.668,55

2049

12.863.668,55

2050

12.863.668,55

2051

12.863.668,55

2052

12.863.668,55

2053

12.863.668,55

2054

12.863.668,55

2055

12.863.668,55

2056

12.863.668,55

2057

12.863.668,55

2058

12.863.668,55

2059

12.863.668,55

2060

12.863.668,55

2061

12.863.668,55

2062

12.863.668,55

2063

12.863.668,55

2064

12.863.668,55

2065

12.863.668,55