TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 50, § 1º, inciso II, alíneas “b” e “d”, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e psicólogo, constantes do Anexo I da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos do quadro de cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha, passam a existir com o quantitativo abaixo indicado:
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
Cargo |
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Carreira |
Quantidade |
Carga Horária |
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IX |
07 |
20 |
|
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IX |
02 |
20 |
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IX |
09 |
36 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento.
Art. 3º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, caso necessário, em conformidade com os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui de normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha/ES, em 18 de abril de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.