Lei nº 3.193, de 18 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE PRIORIDADES E METAS NA LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 3.173/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º para execução da lei orçamentária anual de 2024, fica o poder executivo a incluir no ANEXO I - PRIORIDADES E METAS da Lei municipal nº 3.173/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do exercício 2024 a prioridade/meta 2.333 - TRANSFERÊNCIA AO CIM NOROESTE, vinculada ao Órgão: 000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2024.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.