TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º para execução da lei orçamentária anual de 2024, fica o poder executivo a incluir no ANEXO I - PRIORIDADES E METAS da Lei municipal nº 3.173/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do exercício 2024 a prioridade/meta 2.333 - TRANSFERÊNCIA AO CIM NOROESTE, vinculada ao Órgão: 000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2024.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.