Lei nº 3.151, de 17 de outubro de 2023

 

Dispõe sobre atualização e ajuste de valores na Lei Municipal 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Programa

FINALÍSTICO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

2.309 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Unidade Mantida

UNID

A

2022

727.369,81

Unidade Mantida

UNID

A

2023

2.113.219,52

Unidade Mantida

UNID

A

2024

1.230.504,83

Unidade Mantida

UNID

A

2025

1.300.889,71

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

5.371.983,87

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2023.

 

________________________

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.