TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Programa |
FINALÍSTICO |
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Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
2.309 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS |
Unidade Mantida |
UNID |
A |
2022 |
727.369,81 |
Unidade Mantida |
UNID |
A |
2023 |
2.113.219,52 |
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Unidade Mantida |
UNID |
A |
2024 |
1.230.504,83 |
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Unidade Mantida |
UNID |
A |
2025 |
1.300.889,71 |
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DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE |
5.371.983,87 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.