LEI Nº 3.148, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E AJUSTE DE VALORES NA LEI MUNICIPAL 2.940/2022 - PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade Orçamentária |
000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE |
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Programa |
FINALÍSTICO |
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Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
2.229 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
Iluminação Pública Mantida |
UNID |
A |
2022 |
1.806.286,22 |
Iluminação Pública Mantida |
UNID |
A |
2023 |
2.300.000,00 |
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Iluminação Pública Mantida |
UNID |
A |
2024 |
2.428.340,00 |
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Iluminação Pública Mantida |
UNID |
A |
2025 |
2.567.241,05
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DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE |
9.101.867,27 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.