LEI Nº 3.148, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E AJUSTE DE VALORES NA LEI MUNICIPAL 2.940/2022 - PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária

000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Programa

FINALÍSTICO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

 

 

 

2.229 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Iluminação Pública Mantida

 

UNID

 

A

 

2022

 

1.806.286,22

Iluminação Pública Mantida

 

UNID

 

A

 

2023

 

2.300.000,00

Iluminação Pública Mantida

 

UNID

 

A

 

2024

 

2.428.340,00

Iluminação Pública Mantida

 

UNID

 

A

 

2025

 

2.567.241,05

 

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

9.101.867,27

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, na data supra.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.